O Selo e o Brasão de Armas: dois símbolos com história!

Cel Veterano (EB) Homero José Zanotta Vieira

 

Eles estão lá e não percebemos sua presença! Dispostos com todas as informações, orgulhosos e claros, marcas do Brasil!

Experimente, olhe seu Título de eleitor ou sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), veja lá em seus documentos e diplomas, por exemplo.

Parte superior do Título de Eleitor e da CNH

Destaque do Selo Nacional em documentos

O Selo e o Brasão de Armas compõem o conjunto conhecido como “os quatro símbolos nacionais”. São eles: a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, as Armas Nacionais e o Selo Nacional, amparados com base no § 1º do artigo 13 da Constituição Federal de 1988, e pela Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971. Este último dispositivo legal é a referência que contempla amplo detalhamento a respeito de como usar e tratar os nossos Símbolos Nacionais!

Selo Nacional (Anexo à Lei nº 5700/1971)

 

Brasão de Armas Nacionais (Anexo à Lei nº 5700/1971)

O uso de um “selo oficial” no Brasil remonta à época do Império. Estes selos ou sinetes eram peças fundidas ou forjadas em metal utilizados como marcas ou sinais particulares, sobrepostos às assinaturas. Também eram aplicados como timbres sobre os lacres de invólucros ou envelopes. Há registros de “brasões” com as armas imperiais em documentos oficiais com os dizeres em latim ou em português: Pedro I – Protetor e defensor perpétuo do Brasil ou Pedro II, Imperador constitucional do Brasil.

Atualmente, o Selo Nacional, em face do desenvolvimento da informática e dos processos de comunicação com o uso de redes de internet, foi caindo em desuso, tornando-se quase obsoleto, conforme abordagem de Pereira, 2012. Corroborando tal opinião, ressalta-se o intenso uso de outras ferramentas de autenticação eletrônica de documentos, caso do egov, por exemplo. Em substituição ao Selo, o timbre com as Armas Nacionais é uma constante na ampla gama de impressos oficiais.

Eis que chegamos ao Brasão de Armas Nacionais! Apresentado com as cores nacionais, o verde e o amarelo, associadas ao azul, vermelho e branco ou disposto em preto e branco. A heráldica é a ciência ou arte dos brasões. Temeroso descrever aqui, por exemplo, a composição das Armas Nacionais fora da terminologia heráldica e conforme consta na mencionada lei 5.700, legislação que impede modificar, proporções, cores, usos, etc, dos mencionados Símbolos Nacionais.

José Luiz de Moura Pereira, o ZELUIZ, autor da obra Brasil Simbólico (ver referência) descreve que o Brasão das Armas foi idealizado pelo engenheiro alemão Arthur Sauer e desenhado pelo litógrafo Luis Grüder. O projeto do Brasão de Armas foi oferecido ao Governo Provisório, recém-instalado nos idos de 1889. Sauer levou o projeto à residência do Mal Deodoro da Fonseca, que após rápida vista no desenho, aprova-o integralmente, ocasião em que teria comentado: “O gládio representa a espada militar que proclamou a República” (PEREIRA, 2012, p 44).

Tanto o Brasão de Armas Nacionais quanto o Selo Nacional simbolizam nossa Pátria. São marcas ou logomarcas do Brasil! Conformam uma representação visual da nação brasileira. Seus elementos simbolizam valores e virtudes nacionais.

Sua história, interligada ao regime republicano, então nascente no Brasil, merece ser lembrada e reverenciada, pelos sentimentos que nos trazem, tais como patriotismo, civismo, brasilidade, honra e glória, liberdade, igualdade, família e os fundamentos constitucionais!

 

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988.

BRASIL. Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971. Dispõe sobre a forma e a apresentação dos nossos Símbolos Nacionais. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5700.htm Acesso em 27 Out 2022

PEREIRA, José Luiz de Moura. O Brasil Simbólico – Um Atlas da Heráldica Oficial Brasileira. Brasília, 2012.

 

 

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