Legislação brasileira específica sobre terrorismo e os grandes eventos internacionais

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À medida que se aproxima a realização de grandes eventos internacionais no Brasil, tais como a Copa das Confederações, em 2013, a Copa do Mundo, em 2014 e os Jogos Olímpicos, em 2016, entre outros, aumenta a possibilidade de ocorrência de atentados terroristas no País por ocasião desses eventos e, consequentemente, a necessidade premente de se ter uma legislação atualizada tratando especificamente sobre essa ameaça.

Portanto, a tipificação penal do terrorismo torna-se, nesse momento, uma realidade da qual o Estado brasileiro não pode abrir mão. Entre os que a repudiam, existe a preocupação de que essa tipificação inclua a ação de grupos sociais.

Além disso, penalistas alegam que o Brasil não deve adotar legislação penal sobre terrorismo por não haver negociado politicamente o assunto. No entanto, é bom lembrar que a assinatura e ratificação de vários instrumentos internacionais sobre o mesmo resultaram de negociações político-diplomáticas (seja no âmbito da Organização das Nações Unidas – ONU, com onze convenções e dois protocolos, além de resoluções do Conselho de Segurança – CSNU, tais como a 1373, de out. 2001, seja no âmbito da Organização dos Estados Americanos – OEA), que têm efeito vinculante, devendo o País cumprir seus dispositivos. Dessa forma, não tipificar significaria desrespeitar obrigações estipuladas nessas convenções e regulamentos, o que poderá implicar, inclusive, em possibilidade real de sanções ao País.

Assim sendo, pressões sofridas pelo Brasil e por outros países na ONU, a fim de que aderissem às convenções sobre terrorismo, advêm basicamente da natureza do sistema internacional, ou seja, da disputa e estabelecimento de interesses que cada país defende.

Logo, se a tipificação é necessária, obrigatória, a pergunta que as autoridades brasileiras devem-se fazer é como tipificar o terrorismo, e não se o Brasil deve tipificá-lo.

Técnica e politicamente, a codificação penal que parece mais plausível refere-se a uma equivalência e paralelismo entre o corpo legal interno e as convenções internacionais. Assim, todo e qualquer anteprojeto (ou projeto) de lei de autoria do Poder Executivo ou do Legislativo precisa contemplar os crimes com base nessas convenções já assinadas e ratificadas pelo País, com as penas sendo determinadas a cada um dos atos prescritos.

Destaca-se, por exemplo, Projetos de Lei (PL) como o nº 6.764/2002, que acrescenta título que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, à Parte Especial do Código Penal, de dez. 1940, que define, em seu capítulo referente aos Crimes contra o Funcionamento das Instituições Democráticas e dos Serviços Essenciais, cinco tipos penais: terrorismo, apoderamento ilícito de meios de transporte, sabotagem, ação de grupos armados e coação contra autoridade legítima.

Por outro lado, está previsto no projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012), criação de tipo penal específico para o terrorismo, que também é proposta no projeto (PLS 762/2011), apresentado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), em dez. 2011, que indica ações que podem ser classificadas como terrorismo, estabelece penas e define que a competência para julgar os crimes será da Justiça Federal.

De acordo com o texto, poderá pegar até 30 anos de prisão aquele que provocar terror generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político, racial, étnico, homofóbico ou xenófobo. O projeto ainda prevê agravante, caso o crime seja cometido contra autoridade pública.

A formação de grupos terroristas poderá dar até 15 anos de prisão. A incitação ao terrorismo por meio de material gráfico ou de vídeo poderá render 8 anos, e se a incitação ocorrer por meio da internet, a pena poderá ser aumentada em até um terço.

Na justificativa do projeto, Aloysio Nunes lembra que não há tipificação específica para esse crime na legislação brasileira, apesar de o Brasil ser signatário de vários tratados contra o terrorismo. Para ele, o projeto “preenche lacuna grave de nosso ordenamento jurídico, permite o cumprimento de nossas obrigações internacionais e constrói instrumento jurídico para repressão penal de conduta odiosa”.

Nesse momento, a matéria aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, senador Aécio Neves (PSDB-MG), manifestou-se favoravelmente ao projeto. Em seu relatório, Aécio Neves lembra que o Brasil receberá eventos internacionais de grande porte nos próximos anos e existência de probabilidade real de ocorrência de atos terroristas em território nacional. (Agência Senado).

Com isso, entende-se que o PLS 762/2011 atende perfeitamente à necessidade de tipificação do crime de terrorismo, sendo sua abrangência de amplo espectro (o que inclusive facilita a ação jurídica), possibilitando à estrutura governamental desenvolver um melhor trabalho na prevenção e repressão de ações extremistas que porventura o país venha a sofrer, combatendo eficazmente qualquer ato que possa colocar em risco a segurança da realização dos grandes eventos que o Brasil sediará, lembrando ainda que o julgamento desse tipo de crime está muito bem definido, ou seja, na esfera federal, foro mais do que adequado para o seu julgamento.

Tipificar penalmente o terrorismo, portanto, é um compromisso que o Brasil está obrigado a honrar, ainda mais nesse momento em que o País está sob os holofotes mundiais, tanto por estar em constante ascensão internacional, quanto pela realização de grandes eventos, tornando-se, consequentemente, alvo preferencial de organizações extremistas tais como a Al-Qaeda.

Por fim, as autoridades governamentais responsáveis pela segurança da nação e os legisladores nacionais devem ter em mente, ao analisar novos PLs como os acima citados, as várias convenções e resoluções sobre a matéria, visando a proteção do Estado brasileiro sob dois aspectos: um, internacional, ao assumir suas obrigações e evitar, assim, futuras sanções e exposição negativa desnecessária do País; outro, nacional, ao explicar à sociedade e aos grupos sociais legítimos que a legislação sobre terrorismo, além de ser um dever do País, não tem como premissa a sua perseguição e sim o estabelecimento de entendimento jurídico unificado do que é o terrorismo.

Paulo de Tarso Resende Paniago participou (como integrante, palestrante e/ou representante da ABIN) de inúmeros eventos nacionais e internacionais relacionados ao terrorismo, em especial nos âmbitos do Mercosul, da OEA e da ONU, entre 1997 e 2012.

A Copa e o terror

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Foi em setembro de 2001 que o mundo assistiu perplexo à maior ação de uma organização terrorista a um Estado. Na manhã do dia 11 de setembro, 19 terroristas sequestraram quatro aviões comerciais a jato e bateram, intencionalmente, com dois deles nas duas torres do maior conjunto comercial do mundo, o World Trade Center, em Nova Iorque.

O terceiro avião foi lançado sobre o Pentágono e o quarto caiu em um campo próximo de Shanksville, na Pensilvânia, depois que alguns de seus passageiros e tripulantes tentaram retomar o controle da aeronave. O total de mortos nos ataques foi de 2.996 pessoas, incluindo os 19 sequestradores.

Os americanos sentem-se ameaçados de novo em Setembro. Desta feita por conta do filme sobre o profeta Maomé ― causa do ataque à embaixada dos Estados Unidos, em Benghazi, na Líbia ― que resultou na morte do embaixador americano e de outros três funcionários da embaixada. Três dias após o ataque, novas manifestações contra o país continuaram se espalhando pelo norte da África e Oriente Médio, deixando dezenas de feridos.

O vídeo, que é o trailer de um filme mais longo chamado Innocence of Muslims, cuja tradução livre é Inocência de Muçulmanos, parece retratar o islã como uma religião de violência e ódio, e Maomé, como um homem tolo e com sede de poder, entre outras coisas. Não é possível dizer se a causa é exatamente essa, ou apenas um pretexto, mas, independentemente da conclusão, a violência desencadeada por sua divulgação é condenável.

O fato é que o terror está presente todos os dias no noticiário internacional, seja por uma causa ou por outra. O terrorismo é um fenômeno típico dos séculos XX e XXI. Guerras sempre existiram na história da humanidade, mas os atos terroristas, que em violência se ombreiam com as guerras por mostrarem o lado mais cruel do ser humano, são uma sombria característica do atual século e do século passado.

Apesar de não ter sido amplamente divulgado na mídia brasileira, o terrorismo fez mais de 10.000 vítimas em todo o mundo somente no ano de 2010, representando mais de três vezes o número de mortos registrados nos ataques ao World Trade Center e ao Pentágono, o que, ao contrário do que muitos pensam, indica que as organizações terroristas continuam atuando e vem intensificando suas atividades, mesmo após a morte de Osama Bin Laden. (1)

Os adventos da tecnologia de transmissão por satélite, da internet e da presença da televisão em praticamente todas as camadas da sociedade global, contribuem para aumentar o potencial midiático do terrorismo. O sucesso da operação terrorista está diretamente relacionado à divulgação de seus resultados.

Vale lembrar que nos próximos anos, a órbita do “Cometa do Esporte” irá atravessar o Brasil e grandes eventos ocorrerão em várias regiões do país, o que determina ações especializadas integradas no campo da Segurança Pública nos níveis federal, estadual e municipal. Acontecimentos desta magnitude são palcos de alto valor para organizações terroristas, em face da publicidade instantânea e em escala global que um ataque bem-sucedido proporcionaria.

É oportuno retrocedermos na História e ressaltar os principais atentados terroristas que ocorreram durante grandes eventos esportivos noticiados pela imprensa internacional, destacando aqueles que tiveram maior repercussão na mídia: Jogos Olímpicos de Munique, em 1972; Jogos Olímpicos de Atlanta, em 1996; Partida de futebol em Madri, em 2002; Campeonato Mundial de Cricket no Paquistão, em 2002; Maratona no Sri Lanka, em 2008; Ataque à delegação de Cricket do Sri Lanka, em 2009; ataque à seleção de futebol do Togo, em 2010 e atentado terrorista em um teatro de Mogadíscio que matou o presidente do Comitê Olímpico da Somália, em 2012.

Segundo analistas, a atividade de Inteligência é o único aparato estatal eficaz contra o terrorismo, pois atua eminentemente no âmbito preventivo.

O combate ao terrorismo é conduzido em duas vertentes principais: o anti e o contraterrorismo. O antiterrorismo compreende a condução das medidas de caráter defensivo que visam reduzir as vulnerabilidades aos atentados terroristas. Já o contraterrorismo compreende a condução de medidas de caráter ofensivo, tendo como alvo indivíduos e organizações extremistas a fim de prevenir, dissuadir, interceptar ou retaliar seus atos.

Segundo analistas, a atividade de Inteligência é o único aparato estatal eficaz contra o terrorismo, pois atua eminentemente no âmbito preventivo. As condições indispensáveis para seu êxito são que o planejamento e a execução das ações sejam baseados num sólido e bem estruturado sistema integrado de Inteligência. A informação precisa e oportuna, alicerçada em análise apropriada, é o fundamento básico de uma bem sucedida campanha de combate ao terrorismo.

Da mesma forma, a busca e a coleta de dados envolvendo as áreas política, econômica, social, militar e científico-tecnológica, visando subsidiar a análise estratégica que irá embasar a ação da autoridade decisora, são básicas tanto na condução das ações preventivas quanto repressivas.

Todas essas ações deverão estar permeadas por eficaz estratégia de Comunicação Social, para manter elevado o moral dos combatentes e da população, abrir e preservar um frutífero canal de comunicação com a sociedade, pelo qual fluirão dados e informações importantes, e também para fazer os órgãos de imprensa trabalhar a favor das Forças Legais.

Como sabemos, a melhor forma de agir preventivamente é por meio da educação, capacitando e aperfeiçoando o conhecimento dos profissionais de segurança, motivando-os a atuarem de maneira efetiva nas suas respectivas áreas de atribuição.

O Reino Unido passou sete anos preparando-se para enfrentar o terror nas Olimpíadas de 2012 na maior operação em solo inglês após a II Guerra Mundial. E nós, o que estamos fazendo?

Há esforços, sem dúvida, em vários setores da segurança pública, mas falta uma coordenação mais assertiva e um programa de capacitação e treinamento preventivo uniforme e coordenado para as forças de segurança das Cidades-Sede da Copa das Confederações em 2013 e da Copa do Mundo em 2014. É erro crasso deixar para a última hora a formação de pessoal qualificado, dada a complexidade do treinamento antiterror e das múltiplas nuances que o cercam.

Estudos realizados pelo governo norte-americano após os atentados de 11 de setembro de 2001 demonstraram que ações preventivas custam 10 vezes menos que as repressivas, além do fato de resguardarem o patrimônio público e privado e, principalmente, preservarem vidas humanas.

Oportuno lembrar que o governante que tiver sua biografia política maculada por um ataque terrorista que pudesse ter sido evitado, dificilmente se elegerá sequer para síndico do prédio. Doze cidades das cinco regiões do Brasil receberão a Copa do Mundo em 2014. Mais de R$ 25 bilhões serão investidos em aeroportos, estádios e novos sistemas de transportes, tudo para adequar a infraestrutura das capitais aos milhares de turistas que virão ao evento.

E a segurança? Neste aspecto, não basta apenas pedir que Deus nos ajude, apesar de sua fama de ser brasileiro. Está aí uma boa razão para arregaçarmos as mangas. Precisamos fazer a nossa parte e há muito ainda para ser feito.

(1) – A relação simbiótica entre mídia, terrorismo e grandes eventos esportivos. Alexandre Arthur Cavalcanti Simioni – Artigo publicado na Revista Marítima Brasileira, 2º trimestre de 2012, Vol. 132 nº 04/06, pag. 171-187.

Mario Andreuzza é presidente do Instituto Sagres

A “JIHAD” global – fatos significativos e sua relação com os grandes eventos no Brasil

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A organização terrorista Al-Qaeda foi criada por Osama Bin Laden para combater os inimigos do Islã, que eram, segundo Bin Laden os Estados Unidos da América (EUA) e Israel. Desde a década de 1990, esse grupo passou a executar atentados extremistas. A sua estrutura baseia-se em células operacionais clandestinas presentes em diversos países e com infra-estrutura econômica que inclui um sistema de empresas comerciais e financeiras, que banca a atividade operacional e, às vezes, também serve-lhe de cobertura.

Essa organização apresenta um modelo particular para criação do que chama “estado islâmico”: eliminar a presença e influência ocidental nos países muçulmanos; eliminar regimes apóstatas; instaurar regimes islâmicos; e criar o califado.

Em se tratando da estratégia para suas ações, a Al-Qaeda julga que existem duas partes em conflito: o cristianismo mundial aliado com o judaísmo sionista, liderado pelos EUA, compreendida como a que organiza ataques, profana as terras do Islã e seus lugares sagrados e saqueia o petróleo dos muçulmanos; e o mundo muçulmano (Umma), que tem o dever religioso de resistir à corrupção que ameaçaria seus princípios.

Os métodos considerados necessários pela “jihad” — palavra árabe que originalmente significa luta interior para se autoaperfeiçoar, mas que os grupos extremistas islâmicos utilizam para tratar como se fosse uma guerra santa — para alcançar seus objetivos consistem em trabalho de conscientização no Umma sobre a ameaça ocidental e em pegar armas para fazer frente a essa ameaça, inclusive com resistência física. Por isso, os ideólogos da Al-Qaeda defendem a unificação de todos os grupos terroristas islâmicos para resistir ao inimigo.

Baseados nesses conceitos, podemos perceber que existe uma predisposição natural, nos países de maioria muçulmana, a entrar em conflito, seja no campo das ideias ou na ação armada ou ainda em mobilizações no seio da população civil para combater qualquer coisa que possa estar relacionada com o ocidente, sua forma de vida, pensamentos, entre outros, tornando-se, assim, em um pavio que pode ser aceso a qualquer momento por uma faísca.

É o que estamos vendo acontecer agora, quando da divulgação de um filme que ofenderia o islã, por meio de seu profeta, Maomé. Nesse momento, não importa se o mesmo foi produzido com a intenção de provocar ou não, ou se foi patrocinado pelo governo norte-americano ou não. O que importa é a hostilização pela hostilização.

” (…) podemos perceber que existe uma predisposição natural, nos países de maioria muçulmana, a entrar em conflito, seja no campo das ideias ou na ação armada …”

O assassinato do embaixador americano na Líbia, sincronizado com manifestações anti-EUA na Tunísia, no Iêmen, no Irã e no Egito, só contribui para esse raciocínio.

Também nessa linha, está o posicionamento do governo francês de fechar temporariamente, pelo menos oficialmente, várias embaixadas, consulados, escolas, entre outros, decisão essa que pode ser seguida por outros países.

É óbvio que organizações extremistas como a Al-Qaeda vão procurar se beneficiar desse tipo de reação das sociedades muçulmanas, visando capitalizar a seu favor o antagonismo provocado por esse tipo de manifestação espontânea.

Associado a isso, ainda existem outros fatores a serem considerados, tais como: a crise mundial de 2008, que até hoje vem provocando o desgaste e enfraquecimento dos EUA — a sua posição relativa no cenário internacional, corroída com cortes no orçamento militar e o favorecimento inicialmente discreto, depois explícito, às forças que se levantavam contra governos aliados ou neutros — e da Europa; o atual processo eleitoral nos EUA; a chamada primavera árabe: movimento popular que se alastrou por vários países, que tem como seu maior exemplo, a crise na Síria, e que tem como pano de fundo o embate de vários interesses, não só políticos ou religiosos, mas sim estratégicos (interesses da Rússia e da China, em contraponto aos EUA).

Portanto, é de se acreditar que, de agora em diante, os observadores internacionais fiquem cada vez mais atentos aos sinais que estão aparecendo a todo momento no cenário mundial, de acirramento de ânimos entre diversos atores (países) e do aproveitamento desse quadro pelas organizações terroristas.

Nesse âmbito, cabe lembrar que o Brasil, por conta da realização de grandes eventos nos próximos anos e do papel que cada vez mais assume no cenário internacional, torna-se um alvo muito interessante de grupos como a Al-Qaeda.

Em que pese no País não haver conflitos declarados entre grupos religiosos, é importante que os organismos de segurança preparem-se cada vez mais para o que está por vir, seja capacitando-se ou mesmo adquirindo equipamentos que garantam um mínimo de tranquilidade tanto para os cidadãos nacionais quanto para os turistas que, com certeza, visitarão o Brasil com cada vez mais frequência a partir de agora.

Paulo de Tarso Resende Paniago participou (como integrante, palestrante e/ou representante da ABIN) de inúmeros eventos nacionais e internacionais relacionados ao terrorismo, em especial nos âmbitos do Mercosul, da OEA e da ONU, entre 1997 e 2012.