E m artigo publicado no Estado de São Paulo, cujo tema foi a “Regulamentação das lan houses” 1 o presidente da Associação Brasileira de
Centros de Inclusão Digital – CID (ABCID), popularmente chamados de “lan houses”, empregou como um dos argumentos para justificar a inviabilidade de existência desse tipo de atividade em lugares onde é mais necessária, tais como favelas, bolsões de pobreza e zonas rurais, exigência de garantias de acessibilidade.

A exigência mencionada foi incluída dentro de uma das emendas apresentadas na Câmara dos Deputados que aprovou recentemente a regulamentação desse importante ramo de prestação de serviço.

Mais uma vez se depara na questão acessibilidade. Os principais dicionários da língua portuguesa nos ensinam que o termo acessibilidade significa, in verbis, “…não apenas permitir que pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população.”

A Lei n. 10.098, de 19-12-2000, que promove a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida estabelece em seu Art. 2, inciso Primeiro, “acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.”

Ora, dentro deste entendimento simples, como é possível pessoas ditas como esclarecidas utilizar o direito ao acesso para todas as pessoas como entrave estrutural para empreendimentos de prestação de serviços exatamente para qualquer pessoa que deseje ou precise se conectar à rede mundial, quer para pesquisa, quer como ferramenta de trabalho, ou mesmo para se comunicar pelas redes sociais?

Tal atitude se soma a outras de igual ou pior significado. Definitivamente a ordem foi invertida! Chegou-se a um limite do insuportável, promovido pelos freqüentes descaminhos, figurando como uma desorientação implacável, e pela ausência completa de ética de cultura e educação.

Em menos de quinze dias fatos esdrúxulos, antes inimagináveis, sacodem os brasileiros com indignação profunda.

Do nada o Ministro de Estado da Educação, maior autoridade pública do País no assunto, perde a postura na defesa de um livro, cujo conteúdo prevê o uso, na melhor das hipóteses, de “vícios de linguagem”, para uso oficial junto às redes públicas de ensino médio.

De forma gritante um ex-presidente da república e atual presidente do Senado Federal, vem a público sugerir que um dos fatos mais relevantes do Brasil, o processo de impedimento contra um também ex-presidente, devesse ser apagado da história!

A conduta no mínimo desrespeitosa para com o cidadão brasileiro com que tem sido conduzida pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em relação ao questionamento de aumento expressivo de renda em tão curto espaço de tempo, defendido com unhas e dentes por políticos e legendas ligadas diretamente ao Poder central, nos envergonha pela cara de pau desses atores e, principalmente, nas explicações sem pé nem cabeça por eles emanadas. Uma situação que deveria ser simples, caso tivesse sido esclarecida aberta e com precisão logo no início dos rumores, se transforma em mais uma crise política, ainda mais por envolver uma mesma autoridade antes ligada a outros escândalos político-financeiros do País.

Ora, senhoras e senhores, haja paciência!

É preciso se dar conta que estamos vivos. Sim, vivos e atuantes, e por este simples motivo, estamos em processo de evolução! Não estamos mais em uma época onde era possível falar em minorias ou falta de representatividade dessas mesmas minorias, ou até mesmo sermos demagogos com a dor alheia. Não, senhor!

Opinião como a do Presidente da ABCID servem tão somente para uma desconstrução a partir do momento de expor uma avaliação sem possuir conhecimento de causa relativo a acessibilidade.

Só para lembrar estamos em um sistema denominado capitalista, onde a exploração financeira só se torna possível mediante o cumprimento de determinadas condições que atendam, de maneira uniforme e permanente, as necessidades básicas de todos os brasileiros, repito, todos os brasileiros, e mediante contrapartida, sob pena de se não fazê-lo, a sociedade passar a ser explorada, sendo esta uma regra de equilíbrio.

O fato de uma norma não contemplar incentivo ou mesmo fundo para o que se propõe não lhe confere o direito de atribuir exatamente uma questão que procura corrigir uma situação de exclusão, como o é a de acessibilidade, fato impeditivo de desenvolvimento da sociedade brasileira!

Torna-se vil, em nome do dinheiro, externar uma opinião rica em demagogia, lamentavelmente discriminatória e abusiva em torno de que o acréscimo da acessibilidade a um projeto de lei, exatamente mais um movimento pela inclusão, possa impedir que os ” pobres” tenham acesso a internet! Isso foi demais! Chega de hipocrisia e irresponsabilidades em torno da tentativa de promover o desenvolvimento sócio-cultural e educacional dos brasileiros no rumo certo para a conquista do tão almejado Bem Estar coletivo.

A Constituição Federal, no seu Art. 23, inciso Segundo, leciona que “ é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: cuidas da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.”

A ausência de compromisso para com a ética impede a acessibilidade aos direitos e deveres emanados pela Carta Magna, desviando o nosso País do rumo confiável para um futuro digno de respeito por todos nós.

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